LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO EM VIGOR: 15 MIL EUROS DE MULTA PARA QUEM NÃO O TIVER
A partir do dia 1 de julho de 2018, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas estão obrigados a disponibilizarem aos clientes o Livro de Reclamações em formato físico e eletrónico.
O dia 30 de junho de 2019 foi o último dia que as empresas tiveram para aderir sendo que têm havido muitas dificuldades no acesso ao site e à linha telefónica, foi pedido um alargamento do prazo de adesão, uma vez que as coimas para quem não aderir ao Livro de Reclamações Eletrónico podem chegar aos 15 mil euros.


